LOCAÇÃO DE IMOVÉL

    FN
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    Colegas!
    Gostaria de esclarecer uma dúvida, para contribuinte que apura os seus rendimentos de locação ( imovél) pelo carnê leão, quando tem um estabelecimento comercial locado para PJ, recebe o pagamento pela conta PJ da empresa, pode declarar o rendimento no CPF do locador? visto que e isento de ISS?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Olá, bom dia!

    A dúvida ficou um pouco confusa, mas vamos lá.

    Via de regra, quando o aluguel é pago de uma PJ à uma PF, a empresa que paga o aluguel deve reter na fonte os impostos devidos, conforme tabela progressiva de IR.

    Quando o aluguel é pago de uma PF para outra PF, então deve ser feito a apuração pelo carnê-leão, pela pessoa que recebe esses valores. Nesse caso, vai pagar o imposto de renda mensalmente, calculado pelo carnê-leão, conforme tabela progressiva de IR.

    Essa seria a principal diferença, quando o rendimento de aluguel é recebido de uma PJ ou de uma PF.

    Espero ter ajudado.

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