Lucro Presumido - construção civil

    SG
    🌱
    Silvia Gomes
    🌱 0 pts

    Em uma empresa do lucro presumido e construção civil, responsável pela obra, com CNO, porém só possui funcionários alocadas na administração, a obra é executada por terceiros contratados via emissão de NFS com vinculação do CNO. Mensalmente é realizada as apurações e envios do e social. Existe algo mais que devo fazer com relação ao INSS da obra? Deve ser feita a aferição apenas na conclusão? Posso simular o valor? Existe alguma outra forma para economizar no INSS da obra na sua conclusão?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Silvia, tudo bem?

    Sim, sua observação está correta.


    Na construção civil com CNO, o INSS da obra não precisa ser necessariamente quitado apenas na conclusão via SERO. Ele pode (e em muitos casos deve) ser recolhido ao longo da execução da obra, por meio:


    * das retenções de INSS nas notas de serviços (quando aplicável)

    * da folha de pagamento vinculada à obra no eSocial


    Quando isso é feito corretamente durante a obra, na aferição final (SERO) ocorre apenas a consolidação dos valores já recolhidos e eventual diferença residual.


    Na prática, o controle e recolhimento mensal tendem a ser mais vantajosos, pois evitam acúmulo de passivo e reduzem o risco de ajuste elevado no final da obra.

    Espero ter ajudado

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