Olá Silvia, tudo bem?
Sim, sua observação está correta.
Na construção civil com CNO, o INSS da obra não precisa ser necessariamente quitado apenas na conclusão via SERO. Ele pode (e em muitos casos deve) ser recolhido ao longo da execução da obra, por meio:
* das retenções de INSS nas notas de serviços (quando aplicável)
* da folha de pagamento vinculada à obra no eSocial
Quando isso é feito corretamente durante a obra, na aferição final (SERO) ocorre apenas a consolidação dos valores já recolhidos e eventual diferença residual.
Na prática, o controle e recolhimento mensal tendem a ser mais vantajosos, pois evitam acúmulo de passivo e reduzem o risco de ajuste elevado no final da obra.
Espero ter ajudado