MAJORAÇÃO DO CSLL NO 2º TRIMESTRE, NO LUCRO PRESUMIDO.

    RS
    🌱
    Rute Sousa
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    Boa tarde,

    Gostaria de uma ajuda. Há base excedente e majoração dos 10% da CSLL no 2º trimestre, para as empresas do lucro presumido?

    Desde já agradeço.

    Atte,

    Rute

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    6.693 pts
    Melhor Resposta

    Olá Rute. Bom dia.
    A resposta para essa dúvida envolve separar dois conceitos que costumam gerar confusão no Lucro Presumido: o Adicional de 10% por excesso de base de cálculo e a Majoração de 10% no percentual de presunção (introduzida pelas mudanças na legislação para 2026).

    1. Adicional de 10% sobre a base que excede R$ 60 mil no trimestre

    • IRPJ: Existe a alíquota básica de 15%. Se a base de cálculo presumida no trimestre ultrapassar R$ 60.000,00 (ou R$ 20.000,00/mês), incide o Adicional de 10% do IRPJ sobre a parcela excedente.

    • CSLL: Não existe adicional por exceder R$ 60 mil. A alíquota da CSLL é fixa (9% regra geral para comércio/serviços), aplicada diretamente sobre a base de cálculo, independentemente do valor acumulado no trimestre.

    2. Majoração de 10% na presunção (Regra de 2026 - LC 224/2025)

    Para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões (ou R$ 1,25 milhão proporcional no trimestre), a legislação instituiu um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção incidente sobre a parcela da receita que exceder esse teto.

    Aqui entram duas regras distintas quanto ao início da vigência:

    1. Gerações de IRPJ: A majoração da presunção passou a valer desde o 1º trimestre de 2026.

    2. Gerações de CSLL: Por estar sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), a majoração da base de cálculo da CSLL teve vigência iniciada apenas em 1º de abril de 2026 — ou seja, passa a ser aplicada formalmente a partir do 2º trimestre de 2026.

    Como funciona o ajuste da presunção na parcela excedente?

    Não se trata de aumentar a alíquota final do tributo em 10%, mas de elevar o percentual de presunção da receita em 10% sobre o que exceder a proporção:

    • Serviços (Presunção base de 32%): A parcela excedente passa a ter presunção de 35,2% (32% + 10% de 32%).

    • Comércio/Indústria (Presunção base de 8%): A parcela excedente passa a ter presunção de 8,8% (8% + 10% de 8%).

    • CSLL Comércio (Presunção base de 12%): A parcela excedente passa a ter presunção de 13,2% (12% + 10% de 12%).

    Atenção à apuração acumulada: Lembro que o controle do limite de R$ 5 milhões é de acompanhamento anual. A verificação no 2º trimestre deve considerar se a receita bruta acumulada do ano-calendário atingiu a faixa sujeita ao ajuste proporcional.

    Espero ter ajudado.

    RS
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    Rute Sousa
    🌱 104 pts

    Boa tarde,

    Obrigada pela ajuda.

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