Olá Rute. Bom dia.
A resposta para essa dúvida envolve separar dois conceitos que costumam gerar confusão no Lucro Presumido: o Adicional de 10% por excesso de base de cálculo e a Majoração de 10% no percentual de presunção (introduzida pelas mudanças na legislação para 2026).
1. Adicional de 10% sobre a base que excede R$ 60 mil no trimestre
IRPJ: Existe a alíquota básica de 15%. Se a base de cálculo presumida no trimestre ultrapassar R$ 60.000,00 (ou R$ 20.000,00/mês), incide o Adicional de 10% do IRPJ sobre a parcela excedente.
CSLL: Não existe adicional por exceder R$ 60 mil. A alíquota da CSLL é fixa (9% regra geral para comércio/serviços), aplicada diretamente sobre a base de cálculo, independentemente do valor acumulado no trimestre.
2. Majoração de 10% na presunção (Regra de 2026 - LC 224/2025)
Para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões (ou R$ 1,25 milhão proporcional no trimestre), a legislação instituiu um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção incidente sobre a parcela da receita que exceder esse teto.
Aqui entram duas regras distintas quanto ao início da vigência:
Gerações de IRPJ: A majoração da presunção passou a valer desde o 1º trimestre de 2026.
Gerações de CSLL: Por estar sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), a majoração da base de cálculo da CSLL teve vigência iniciada apenas em 1º de abril de 2026 — ou seja, passa a ser aplicada formalmente a partir do 2º trimestre de 2026.
Como funciona o ajuste da presunção na parcela excedente?
Não se trata de aumentar a alíquota final do tributo em 10%, mas de elevar o percentual de presunção da receita em 10% sobre o que exceder a proporção:
Serviços (Presunção base de 32%): A parcela excedente passa a ter presunção de 35,2% (32% + 10% de 32%).
Comércio/Indústria (Presunção base de 8%): A parcela excedente passa a ter presunção de 8,8% (8% + 10% de 8%).
CSLL Comércio (Presunção base de 12%): A parcela excedente passa a ter presunção de 13,2% (12% + 10% de 12%).
Atenção à apuração acumulada: Lembro que o controle do limite de R$ 5 milhões é de acompanhamento anual. A verificação no 2º trimestre deve considerar se a receita bruta acumulada do ano-calendário atingiu a faixa sujeita ao ajuste proporcional.
Espero ter ajudado.