Olá, boa noite!
Como se trata de uma questão técnica e muito particular, seria necessário analisar o contexto de forma geral, observando a legislação pertinente.
Pelo que entendo, a comercialização de soja de cerealista para agroindústria continua com PIS e COFINS suspensos. A majoração trazida pela Lei Complementar nº 224/2025 atinge os insumos agrícolas comprados (como defensivos e fertilizantes) e reduz benefícios de IRPJ e CSLL.
Mas como mencionei, é necessário analisar o contexto a fundo, e observar a legislação aplicável.
Espero ter ajudado.