MAJORAÇÃO PIS, COFINS, IRPJ E CSLL - INSUMOS AGROPECUÁRIOS

    AG
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    Boa tarde! Estou com dúvidas ref. a majoração de PIS /COFINS / IRPJ E CSLL na venda de insumos agropecuários, mais especificamente, a soja, NCM 12.01.9000, com destinação para industrialização de alimentos e plantio de sementes. A empresa é uma cerealista CNAE 4622-2/00 (Comércio atacadista de soja) tributada no Lucro Real, e compra diretamente do produtor rural. Continua alíquota zero de PIS e COFINS ou a partir de 01/04/2026 sofrerá a majoração?

    Desde já agradeço!

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Olá, boa noite!

    Como se trata de uma questão técnica e muito particular, seria necessário analisar o contexto de forma geral, observando a legislação pertinente.

    Pelo que entendo, a comercialização de soja de cerealista para agroindústria continua com PIS e COFINS suspensos. A majoração trazida pela Lei Complementar nº 224/2025 atinge os insumos agrícolas comprados (como defensivos e fertilizantes) e reduz benefícios de IRPJ e CSLL.

    Mas como mencionei, é necessário analisar o contexto a fundo, e observar a legislação aplicável.

    Espero ter ajudado.

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