Manifestação de notas fiscais Ajuste SINIEF N 14, de 6 e abril 2026

    RD
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    Bom dia!

    Sobre o Ajuste SINIEF N 14 de 6 de abril de 26.

    O prazo de 90 dias aplica-se apenas as NF-e emitidas a partir de início da vigência da norma (01/06/26) ou também alcança documentos fiscais emitidos anteriormente a essa data que ainda esteja dentro do prazo de manifestação?

    Estou tentando manifestar documento emitido antes de junho e não foi possível dar o desacordo.

    Qual a penalidade e risco de manter documentos na escrituração caso, não consiga manifestar o desacordo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia!

    O novo prazo de 90 dias trazido pelo Ajuste SINIEF nº 14/2026 aplica-se apenas às notas fiscais emitidas a partir de 1º de junho de 2026, data em que a norma entrou em vigor. Se você não está conseguindo manifestar o desacordo em um documento emitido antes desse período, é muito provável que o prazo limite do sistema para rejeição da nota já tenha expirado, consolidando a operação.

    Manter essa nota escriturada sem a devida manifestação gera o risco de o Fisco presumir que a compra realmente aconteceu, o que pode resultar em autuações por notas frias, perda de créditos fiscais e aplicação de multas por inconsistência nas obrigações acessórias do Sped. Para resolver esse impasse e anular a operação com segurança, o caminho ideal é solicitar uma NF-e de devolução ao fornecedor.

    Espero ter ajudado.

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