Olá, bom dia!
O novo prazo de 90 dias trazido pelo Ajuste SINIEF nº 14/2026 aplica-se apenas às notas fiscais emitidas a partir de 1º de junho de 2026, data em que a norma entrou em vigor. Se você não está conseguindo manifestar o desacordo em um documento emitido antes desse período, é muito provável que o prazo limite do sistema para rejeição da nota já tenha expirado, consolidando a operação.
Manter essa nota escriturada sem a devida manifestação gera o risco de o Fisco presumir que a compra realmente aconteceu, o que pode resultar em autuações por notas frias, perda de créditos fiscais e aplicação de multas por inconsistência nas obrigações acessórias do Sped. Para resolver esse impasse e anular a operação com segurança, o caminho ideal é solicitar uma NF-e de devolução ao fornecedor.
Espero ter ajudado.