ME como obrigações omissas

    WA
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    Um cliente me procurou informando que foi desequilibrado do MEI em 2023, ou seja, em 2024 ele passou a ser ME no Simples Nacional, só que por falta de conhecimento, ele continuou operando como se fosse MEI, emitindo NF somente para os clientes PJ, ou seja, tudo que vende no Pix, qr code e transferência ele não emite NF e, também, pra piorar, o contador dele, além de não avisar do desenquadramento, enviou os PGDAS de JAN de 24 a FEV de 2025 zerado e ainda declarou no IR 2024-2025 que teve pró-labore e distribuição de lucros, ou seja, informou lucro/ dividendos e pró-labore sem ao menos emitir os PGDAs e, para piorar, ele não emitiu nenhuma DEFIS e os PGDAs de MAR de 25 até hoje estão abertos.

    Informei a ele para me enviar os extratos bancários para que eu levante o faturamento para que eu possa emitir os PGDAs emitidos zerados e os que estão em aberto, de modo a ter o valor a informar no DEFIS. Contudo, é sabido que o município e a União cruzam informações, assim, o que eu informar no PGDAs vao estar diferente do somatório das NFs. Instruí o cliente a começar a agir certo a partir de hj, ou seja, continuar a emitir as NFs aos clientes CNPJs e fazer uma NF diária para as vendas rastreaveis, ou seja, pix, qr code e transferência.

    Estou correto quanto a solicitação de emissão de NFs diárias? Como a prefeitura não exige acerto imediato, o acerto pode ser estratégico.

    Quanto ao PGDAs e aos DEFIS também estou correto? Solicitando os extratos para retificar as emissões zeradas e as que estão abertas?

    Existe outras ações que devo tomar?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Wesley


    Você está correto em levantar o faturamento pelos extratos bancários para retificar os PGDAS zerados e entregar os que estão em aberto, pois o PGDAS deve refletir a receita real auferida, independentemente da emissão de notas fiscais. A DEFIS também deve ser entregue com base nesses dados corrigidos, garantindo coerência com o PGDAS, mesmo que não bata com as notas emitidas.

    Quanto à emissão de notas, sua orientação está certa no sentido de regularizar a partir de agora, mas a melhor prática é estruturar isso de forma sustentável. A emissão de nota global (diária ou até mensal, se o município permitir) para vendas via Pix, QR Code e transferência é aceitável, desde que haja controle interno que comprove esses valores. O mais importante não é a falta de nota em si, mas sim evitar omissão de receita, já que o Fisco cruza principalmente movimentação financeira.

    O acerto realmente pode (e deve) ser estratégico, primeiro regularize a parte fiscal (PGDAS e DEFIS), depois ajuste a parte documental de forma controlada, evitando sair emitindo notas retroativas sem critério. Além disso, é essencial revisar o desenquadramento do MEI, validar CNAE e anexo do Simples, verificar impactos municipais (ISS), e avaliar possível inconsistência no IRPF devido à distribuição de lucros informada sem base.

    Espero ter ajudado.

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