MEI Desenquadrado/excluído do Simples e recebimento em conta física.

    KR
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    Boa tarde pessoal. Estou com um cliente que era MEI e foi desenquadrado/excluído do MEI e Simples Nacional. Ele não têm conta PJ, então recebeu valores pelo trabalho (que é uma das atividades do CNPJ) na pessoa física. Pra regularização correta ele deve fazer a contabilidade retroativa desde a data do efeito com base nesses valores mesmo se recebidos no CPF certo? Eu penso que se é rendimento da atividade, independente do tipo de conta, é caracterizado como receita da empresa. Ele também citou a vontade de baixá-la. Porém não tenho certeza se enviar as declarações pendentes no relatório fiscal e baixar, sem fazer a apuração desse período, é o certo a fazer. Conto com a ajuda de vocês. Obrigada.

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    MF
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    Olá Kenia


    Pelo que você descreveu, eu não faria apenas a entrega das declarações pendentes e a baixa da empresa sem antes analisar o período entre a exclusão/desenquadramento e a data da baixa. O fato de os valores terem sido recebidos na conta da pessoa física não define, por si só, que a receita é da pessoa física. Se os serviços prestados correspondem à atividade do CNPJ e a atividade empresarial continuou sendo exercida após a exclusão, há forte fundamento para tratar esses valores como receita da empresa, caracterizando apenas uma confusão patrimonial pelo recebimento no CPF. Nessa situação, o mais prudente é reconstruir a movimentação do período, reconhecer as receitas, elaborar a contabilidade retroativa, apurar os tributos devidos no regime aplicável após a exclusão e regularizar as obrigações acessórias antes de promover a baixa.

    Por outro lado, se ficar comprovado que, após a exclusão, ele passou a atuar efetivamente como pessoa física/autônomo, contratando e prestando serviços em nome próprio, pode haver argumento para tratar os recebimentos como rendimentos da PF. Portanto, a decisão depende da análise da realidade dos fatos, quem contratou, em nome de quem o serviço foi prestado, se houve emissão de notas e qual foi a continuidade da atividade econômica. Sem essa verificação, baixar a empresa sem apurar o período pode gerar inconsistências e riscos futuros em fiscalizações e cruzamentos de dados.

    Espero ter ajudado.

    KR
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    Boa tarde. Ele não tem documentação alguma. Nem NF, nem contrato de prestação de serviços, só recebeu de forma autônoma

    MF
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    @Kenia Fidelis Rosa Considerando que ele não possui conta PJ, não emitiu notas fiscais, não firmou contratos em nome da empresa e recebeu os valores diretamente no CPF como autônomo, há um argumento razoável para tratar esses rendimentos como receita da pessoa física e não da empresa, especialmente se após a exclusão do MEI/Simples ele passou a atuar efetivamente em nome próprio. Nesse contexto, a ausência de elementos que vinculem as prestações de serviços ao CNPJ enfraquece a tese de que houve movimentação empresarial. Ainda assim, é importante analisar a realidade dos fatos, pois o simples fato de a atividade exercida ser compatível com o objeto social do CNPJ não é suficiente, por si só, para caracterizar receita da empresa. Se não houver indícios de que o CNPJ continuou sendo utilizado nas operações, a tendência é considerar os valores na pessoa física e regularizar as obrigações pendentes da empresa para posterior baixa. O principal cuidado é verificar se esses rendimentos foram devidamente tratados na pessoa física, pois o risco fiscal pode estar mais relacionado à tributação dos recebimentos no CPF do que propriamente à necessidade de reconstruir uma contabilidade retroativa da empresa.

    KR
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    @Mariane Fontoura boa noite. Perfeito. Se ele tivesse recebido em conta PJ teria argumento pra alegar recebimento empresarial certo? Além da ativo de exercida ser igual a do objeto social do CNPJ?

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