Bom dia.
Importante que haja um contrato entre as empresas, determinando o prazo máximo para a consignação, pois, caso contrário, dependendo da Unidade da Federação e sua legislação interna, poderá ser considerada a parte remanescente como se compra fosse, onde o ICMS incidirá. Quanto ao IPI também não há um prazo legal, assim como na maioria das legislações estaduais quanto ao ICMS.
Essa interpretação, quanto a "demora" ficará muito a encargo do fiscal, em eventual expediente fiscalizatório, caso não haja contrato e demais documentos que sustentem a operação. O que pode ser um problema, considerando a discricionariedade da Administração Pública. O mais seguro é manter os instrumentos contratuais atualizados.