Mercadoria remetida para conserto s/ conserto

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    Boa tarde, pessoal!!!

    Recebemos uma NF de remessa para conserto emitida com o CFOP 6915, porém, a mercadoria não tem conserto e o cliente será indenizado. Como proceder nessa caso, já que não haverá substituição

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Como não haverá conserto nem retorno físico da mercadoria original, a operação precisa ser ajustada fiscalmente. O procedimento mais comum exige uma devolução simbólica, alterando a finalidade original da operação (remessa) para uma operação de venda/indenização.

    Padrão para regularizar a situação:

    Nota Fiscal de Compra/Indenização (Emissão pelo Cliente ou por Você)

    • Emissor: O cliente deve emitir uma NF de venda/ressarcimento para a sua empresa ou, caso o seu estado permita, você pode emitir uma Nota Fiscal de Entrada.

    • CFOP: Utilize 5124 (venda de serviço) ou 5101/6101 (venda de mercadoria, dependendo se você a substituiu por outra ou apenas efetuou o pagamento do bem).

    • Motivo: O produto deve ser faturado como "indenização por perda/extravio", já que o bem original foi dado como irrecuperável.

    • Impostos: O tratamento do ICMS (como a emissão de CFOPs de devolução simbólica 1202/2202 ou 1411) dependerá da tributação do seu estado e da existência de Substituição Tributária (ST).

    Nota Fiscal de Devolução Simbólica (Caso necessária)

    Para zerar a nota de remessa anterior (CFOP 6915), você precisará registrar o retorno:

    • Emissor: Você pode emitir uma NF de entrada ou o cliente emite uma NF de saída.

    • CFOP: 1.916 ou 2.916 (Retorno de conserto).

    • Observação: Nos dados adicionais da nota, cite: "NF emitida para fins de acobertamento de devolução simbólica da NF de remessa nº [Número da NF 6915], devido a indenização do bem"

    Registro no Estoque e Contabilidade

    • Baixa Definitiva: Dê a baixa permanente no seu estoque, já que o produto avariado ficará inutilizável.

    • Descarte: Emita um Laudo de Inviabilidade Técnica para registrar o motivo do dano irreparável e justificar o descarte contábil.

    Estamos esclarecendo e orientando sem a precisão técnica (CFOPs corretos e incidência de impostos), pois não foi informado em sua pergunta qual e o regime da empresa:

    • Qual é a natureza do produto e o seu estado de origem/destino?

    • Como o seu cliente emite a nota de retorno: é Contribuinte do ICMS ou Não Contribuinte?

    • Vocês utilizam o regime do Simples Nacional ou Lucro Real/Presumido?

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