Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. MIT - Lucro Real - PIS/COFINS***********

    MIT - Lucro Real - PIS/COFINS***********

    TF
    🌱
    Thais Franco
    🌱 Iniciante55 pts

    Boa noite, na questão de uma empresa tributada no Lucro Real com saldo credor de PIS e COFINS, como faço para declarar no MIT, sendo que o crédito foi maior que o débito.

    2 respostas67 visualizações28/07/26, 23:25

    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    Antônio Glademyr SILVERIO
    👑 Lenda6.162 pts

    Boa noite! Vou direto ao ponto, porque esse é um erro comum de interpretação sobre o MIT: o MIT não tem campo para lançar "crédito" de PIS/COFINS, ele só recebe débitos (o Manual de Orientação do MIT é claro nisso: a aba "Débitos" registra apenas os tributos apurados a pagar no período; não existe aba de créditos para essa finalidade).

    O que isso significa na prática:

    A apuração dos créditos da não cumulatividade (insumos, energia, aluguéis, depreciação etc.) continua sendo feita na EFD-Contribuições, como sempre foi. É lá que você compensa o débito (9,25% sobre a receita) com os créditos do período.

    • Se o crédito apurado na EFD-Contribuições for maior que o débito, o resultado líquido de PIS e de COFINS naquela competência é zero, não há valor a recolher.

    • Nesse caso, você simplesmente não inclui código de receita de PIS/COFINS no MIT para aquele período (só inclui se houver outro tributo com débito a declarar; se não houver nenhum tributo com débito, aí sim cabe gerar o MIT "sem movimento").

    • O saldo credor excedente não é declarado como valor negativo em lugar nenhum, ele simplesmente permanece registrado na escrituração (EFD-Contribuições) e é transportado para os meses seguintes, sendo abatido automaticamente contra os débitos futuros até se esgotar.

    • Se você quiser pedir ressarcimento ou compensar esse saldo com outros tributos (via PER/DCOMP), isso é feito à parte, com base na EFD-Contribuições, não pelo MIT.

    Resumindo: MIT = confissão de dívida (débito líquido a pagar).

    Se não sobrou débito porque o crédito foi maior, não há nada a "declarar" no MIT para PIS/COFINS naquele mês o controle do saldo credor fica todo na EFD-Contribuições.

     

    29/07/26, 01:31
    TF
    🌱
    Thais Franco
    🌱 Iniciante55 pts

    Bom dia,
    Muito obrigado pela excelente explicação.

    29/07/26, 10:01

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance