Olá Sabrina
A NF-e de compra emitida em 07/05 não deve ser recusada, pois a operação efetivamente ocorreu e o nobreak foi recebido pela empresa compradora. A recusa da manifestação do destinatário é aplicável apenas quando a mercadoria não foi recebida ou a operação não aconteceu. Se posteriormente o equipamento apresentou defeito e foi devolvido ao fornecedor, a NF-e de entrada emitida pelo próprio fornecedor em 22/05 serve para registrar o retorno do bem ao estoque dele. Nesse caso, a empresa compradora não deve lançar essa nota como uma nova entrada em sua escrituração, pois ela não representa uma aquisição e isso geraria duplicidade. O correto é manter o registro da compra original e realizar os ajustes contábeis e fiscais necessários em razão da devolução ou da garantia, conforme a operação efetivamente realizada.
Espero ter ajudado.