Olá, boa tarde!
Diretamente não, pois a legislação não permite emitir uma Nota Fiscal de "ajuste" para reduzir o valor total, diminuir a base de cálculo ou alterar valores de impostos de uma nota já autorizada. A Carta de Correção também não pode ser usada para alterar valores.
Se a mercadoria ainda não circulou e a operação foi cancelada antes do prazo limite (que geralmente é de 24 horas a partir da autorização, dependendo do seu Estado), o procedimento correto é cancelar a nota fiscal e emitir uma nova com os valores corretos.
Se a nota já foi emitida, a mercadoria circulou, o cliente recebeu o produto e agora você precisa alterar o valor (ex: conceder um desconto posterior ou o cliente pagou a menor), a operação comercial em si mudou. Nesse caso, a solução padrão exige que o destinatário emita uma Nota Fiscal de Devolução (total ou parcial). Após a devolução, uma nova venda com o valor correto pode ser faturada.
Espero ter ajudado.