Olá!
Empresa loteadora, lucro presumido, situada no estado de São Paulo, não contribuinte do ICMS mas com Inscrição Estadual ativa.
Essa empresa fez uma compra com empresa do Simples Nacional situada em Santa Catarina (SC) no valor de R$ 18.028,40. Essa nota de venda foi emitida pelo csosn 0400/ CFOP 6102. A empresa que fez a compra (lucro presumido) vai precisar fazer a devolução dessa nota.
Obs: a empresa lucro presumido como não comprou a mercadoria para revenda e nem uso e consumo (foi para uso em obra de loteamento), daria entrada com cst 090 e CFOP 2949 (por ser compra fora do estado)
Ela pode emitir a nota de devolução com CFOP 6949 e cst 090?