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    NFSe para empresas do Lucro Presumido,portal nacional

    MARLI DOMINGUES
    🌱
    MARLI DOMINGUES
    🌱 Iniciante7 pts

    PARCEIROS, Bom dia... vou começar a emitir as nfse no portal para uma empresa que faz aterros, regime LP, posso descatar o ibs/cbs?

    NFSE para LP
    2 respostas282 visualizações28/04/26, 12:23

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts

    Olá Marli. Bom dia.
    No momento atual (abril de 2026), a resposta curta é: não, você não deve destacar o IBS e a CBS agora, mas precisa ficar atento ao cronograma de teste que começa em breve.

    Aqui estão os pontos principais para orientar a emissão dessas notas para a empresa de aterros no Lucro Presumido:

    1. Período de Apuração e Destaque

    De acordo com a regulamentação da Reforma Tributária, o destaque e o pagamento efetivo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) só começam obrigatoriamente em 2027.

    • 2024 a 2025: Fase de regulamentação e ajustes sistêmicos.

    • 2026: Ano de teste. Haverá uma alíquota simbólica (frequentemente citada como 0,1% para a CBS e 0,01% para o IBS) apenas para teste do sistema, mas os tributos atuais (PIS/COFINS/ISS) continuam sendo devidos normalmente.

    • 2027: Início da cobrança da CBS e extinção do PIS/COFINS. O IBS começa a ser cobrado com redução do ISS.

    2. O que emitir no Portal agora?

    Para uma empresa de aterros (serviços de coleta, tratamento ou disposição de resíduos) no Lucro Presumido, você deve continuar destacando os tributos do modelo atual:

    • ISS: Verifique a alíquota municipal (geralmente entre 2% a 5%).

    • PIS/COFINS: Alíquotas de 0,65% e 3% (regime cumulativo do Lucro Presumido).

    • IRPJ/CSLL: Retenções na fonte, se houver, dependendo do tomador do serviço.

    3. Atenção ao "Split Payment"

    Embora o destaque financeiro não seja obrigatório para o caixa agora, o Portal da NFSe Nacional já está sendo atualizado para suportar o Split Payment (o pagamento eletrônico que separa o imposto do valor líquido no momento da liquidação financeira).

    Espero ter ajudado.

    28/04/26, 14:03
    EF
    🌱
    Edson da Silva Flores
    🌱 Iniciante30 pts

    Olá, como se trata de uma NFS-e tem que verificar se tanto o portal nacional ou o sistema emissor seja próprio ou o fornecido pela devida prefeitura já está parametrizado para realizar esse destaque. Pela norma empresa do LP devem neste ano efetuar o destaque de IBS e CBS com as alíquotas testes, sem qualquer impacto com recolhimento. Estes seriam apenas para "testar" os sistemas que entraram em operação pra valer em 2027. Logo respondendo a sua pergunta sim pode destacar as alíquotas teste desde que o sistema esteja com os devidos campos liberados no emissor, lembre-se de informar além das alíquotas testes o CST e o cCLASSTRIB da operação.

    29/04/26, 11:43

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