Olá, boa tarde!
Sim, se houve a emissão da nota, há de fato que fazer a escrituração. O momento da emissão da nota pode ser na entrega da mercadoria ou prestação de serviços, ou mesmo, no recebimento antecipado. A escrituração se dará conforme a emissão da nota.
Temos um curso voltado para a Reforma Tributária, que pode te auxiliar com as demais dúvidas:
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Temos também, uma aula sobre a questão de notas de débito e crédito:
Lembrando também, que temos a nossa pós em Reforma Tributária.
Espero ter ajudado.