nota fiscal complementar de cobrança de industrialização

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    posso fazer nota fiscal complementar para cobrança de industrialização empresa simples nacional

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    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Tatiane,

    Sim, é perfeitamente possível emitir nota fiscal complementar para cobrança de valores referentes a industrialização mesmo sendo a empresa optante pelo Simples Nacional. A opção pelo regime não restringe esse tipo de emissão, que é um procedimento fiscal previsto de forma ampla na legislação e não depende do regime tributário do emitente.

    A nota fiscal complementar existe justamente para os casos em que, depois da emissão do documento fiscal original, verifica se que faltou cobrar algum valor relacionado àquela mesma operação, como um reajuste de preço combinado posteriormente, uma diferença de insumos utilizados na industrialização, um serviço adicional prestado ou até mesmo uma diferença de imposto que não foi destacada corretamente na nota original. A ideia central é que ela não representa uma nova operação, mas sim um complemento de uma operação que já existe, então ela sempre deve fazer referência à nota fiscal original, indicando número, série, data de emissão e, se for nota fiscal eletrônica, também a chave de acesso.

    No caso de industrialização por encomenda, é comum que essa necessidade surja quando o valor cobrado pelo serviço de industrialização é revisado depois do retorno da mercadoria, ou quando se percebe que algum material ou insumo utilizado no processo não foi incluído no valor total faturado inicialmente. Nessas situações, a nota complementar deve utilizar o mesmo CFOP da operação original de industrialização, indicando no campo de informações complementares que se trata de complementação de valor e explicando o motivo, por exemplo, complementação referente a diferença de preço do serviço de industrialização prestado, com referência à nota fiscal número tal, emitida em tal data. Não existe um CFOP genérico único para complementação, o código correto vai depender exatamente do que está sendo complementado, se é o preço do serviço, o material empregado ou o próprio imposto.

    Para a empresa optante pelo Simples Nacional, o ponto mais importante é que esse valor complementar precisa compor a receita bruta da atividade de industrialização no período de apuração em que o fato gerador ocorreu, e deve ser lançado corretamente no PGDAS-D. A regra geral do Simples Nacional segue o regime de competência, então a receita deve ser considerada no mês em que a nota complementar foi emitida, e não no mês da nota original, já que se trata de um fato gerador distinto quanto ao momento, ainda que relacionado à mesma operação. Essa receita entra no anexo aplicável à atividade de industrialização exercida pela empresa, que normalmente é o Anexo II, mas vale sempre confirmar o enquadramento correto conforme a atividade cadastrada e a forma como a empresa tributa esse tipo de operação.

    Se a operação de industrialização envolver também destaque de ICMS ou IPI, é importante verificar a legislação do estado onde a empresa está localizada, porque alguns estados possuem regras específicas para emissão de nota fiscal complementar de imposto, exigindo que o documento traga apenas o valor do imposto complementar destacado, sem repetir o valor total da operação original. Como as regras podem variar de um estado para outro, o ideal é consultar o Regulamento do ICMS do estado de origem da empresa antes de emitir esse tipo de nota, para garantir que o destaque do imposto e o preenchimento dos campos estejam de acordo com o que é exigido pela Secretaria da Fazenda local.

    De forma resumida, a empresa do Simples Nacional pode sim emitir a nota fiscal complementar para cobrar valores relacionados à industrialização, desde que faça a referência correta à nota original, utilize o CFOP compatível com a operação, explique o motivo da complementação no campo de informações adicionais e reconheça essa receita corretamente no PGDAS-D do mês em que a nota complementar for emitida.

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