Olá, bom dia!
O documento hábil para certificar da retenção, é a própria nota fiscal.
Se há a retenção, o prestador recebe o valor líquido, deduzido do valor retido de ISS. E o tomador faz o repasse do tributo devido.
Com base na nota fiscal, você pode aproveitar esse ISS retido, para não pagá-lo novamente no PGDAS.
Espero ter ajudado.
