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    3. Nota fiscal de servico de salão parceiro

    Nota fiscal de servico de salão parceiro

    SS
    🌱
    Sara Souza
    🌱 Iniciante15 pts

    Boa tarde,

    No emissor nacional como ficam as notas de serviço referente aos programa Salão Parceiro?

    Como vou alocar os valores total e o valor que é descontado

    2 respostas43 visualizações12/08/26, 14:59

    Respostas da Comunidade (2)

    LT
    🌱
    LARA CAROLINE PIRES MARANHA TEIXEIRA
    🌱 Iniciante10 pts

    Boa noite,

    No caso do salão parceiro, o ideal é verificar como o sistema do município trata essa divisão da cota-parte do profissional e do salão.

    No XML da NFSe, é importante observar principalmente o campo de discriminação/descrição do serviço, porque é nele que pode ser informado o detalhamento da operação, deixando claro o valor total do serviço e, quando permitido pelo sistema, a parcela correspondente ao profissional parceiro e a parcela do salão.

    Porém, isso pode variar conforme o município e o padrão da NFSe utilizado. Então eu recomendaria verificar diretamente com o órgão emissor da NFSe/Prefeitura se existe um campo específico para informar a cota-parte ou se essa informação deve constar somente na discriminação do serviço e qual formato eles exigem no XML. (No sistema dominio por exemplo, os dados para separação do valor de repasse está na tag discriminação porém pode variar de sistema a sistema)

    É importante não simplesmente criar uma divisão por conta própria no XML, porque precisamos seguir o leiaute e as regras do órgão emissor. Mesmo que todos os documentos estejam sendo alterados pelo padrão nacional.

    13/08/26, 02:24
    SS
    🌱
    Sara Souza
    🌱 Iniciante15 pts

    Bom dia, tudo bem?

    Obrigada por ter me respondido, contudo a nossa dúvida seria no Emissor Nacional como aloco esses valores tanto do salão parceiro quanto do profissional parceiro, pois nossa cliente é quem emite as notas e partir do mês de setembro em minha cidade, todas elas que são emitidas pelo portal da prefeitura passa ser emitidas pelo portal nacional seguindo as regras da Reforma Tributária.

    13/08/26, 11:45

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