NOTA FISCAL DE TRANSFERENCIA ENTRE FILIAIS

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    Nota fiscal de transferência de mercadoria para revenda entre filias tem que ter alguma observação especifica? Empresa do simples nacional.

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    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Raphael,

    A nota fiscal de transferência de mercadoria para revenda entre filiais de uma empresa do Simples Nacional tem sim algumas observações importantes, tanto obrigatórias por lei quanto recomendadas por boas práticas.

    Observação obrigatória do Simples Nacional

    A primeira obrigação é a inclusão, no campo de informações complementares da nota, da expressão exigida pela Resolução CGSN nº 140/2018: "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL". Essa informação é obrigatória em todas as notas emitidas por empresas enquadradas no regime, independentemente do tipo de operação.

    Natureza da operação e CFOP

    A natureza da operação deve ser preenchida como "Transferência de mercadoria para revenda", e o CFOP utilizado deve ser o 5.152 para transferências dentro do mesmo estado ou o 6.152 para transferências interestaduais. Esse ponto parece simples, mas é onde ocorrem muitos erros, pois algumas empresas usam CFOPs de venda por engano, o que gera problemas fiscais.

    Sobre o ICMS na transferência

    Aqui vale uma atenção especial. Após a decisão do STF na ADC 49 e a publicação do Convênio ICMS 109/2024 pelo CONFAZ, ficou consolidado que não há incidência de ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. Para empresas do Simples Nacional, essa situação tem uma particularidade: como o ICMS já está embutido no pagamento mensal do DAS e não é destacado separadamente na nota, não há transferência de crédito de ICMS para o estabelecimento destinatário da mesma forma como ocorre nas empresas do regime normal.

    Por isso, é recomendável incluir nas informações complementares da nota uma observação deixando claro que a operação se trata de transferência entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz, que não constitui fato gerador de ICMS conforme a ADC 49 do STF e o Convênio ICMS 109/2024.

    Outras informações recomendadas

    Além do que já foi mencionado, é útil indicar no campo de informações complementares o número do pedido interno ou qualquer referência de controle logístico que a empresa utilize, facilitando a conferência entre os dois estabelecimentos.

    Um ponto importante: mesmo sendo uma operação entre filiais da mesma empresa, a nota fiscal deve ser emitida antes do início do transporte da mercadoria. Esse é um requisito que vale tanto para transferências quanto para vendas.

    Por fim, vale lembrar que alguns estados possuem obrigações acessórias específicas para transferências, por isso é sempre prudente verificar a legislação estadual do estado de origem e do estado de destino, caso a transferência seja interestadual.

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