Nota Fiscal Produtor - Pagamento com a própria produção

    RB
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    Bom dia, um produtor rural PF que emitirá uma nota fiscal para outra PF em razão de pagar esta em forma de permuta, com qual CFOP deverá emitir esta nota? Acontece que ele arrendou um campo para a plantação da soja e irá pagar o arrendador com grãos. Estes grãos serão vendidos posteriormente.

    Fiquei na dúvida deste procedimento, se devo usar o 5101 ou 5949 e como fica a situação do funrural neste caso?


    Grata.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Renata


    O procedimento mais utilizado e tecnicamente mais adequado costuma ser a emissão de NF com CFOP 5.949 (ou 6.949 se interestadual), por se tratar de entrega de produção em pagamento de contrato de arrendamento e não exatamente uma venda mercantil comum. O CFOP 5.101 normalmente é utilizado quando há efetiva venda da produção ao adquirente. Na nota, recomenda-se descrever a natureza da operação como “Pagamento de arrendamento rural em produto” ou “Entrega de soja em pagamento de arrendamento rural”, utilizando o valor de mercado dos grãos. Quanto ao FUNRURAL, em regra há incidência, pois a entrega dos grãos caracteriza comercialização da produção rural, ainda que não haja recebimento em dinheiro. Como o arrendador é pessoa física, normalmente não ocorre sub-rogação, permanecendo o próprio produtor rural responsável pelo recolhimento do FUNRURAL sobre o valor da operação. Também é importante verificar a legislação da UF quanto ao tratamento do ICMS e eventual diferimento da soja.


    Espero ter ajudado.

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