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    Nota retroativa para descarte de medicamentos

    ES
    🌱
    ELINALDO VASCONCELOS SILVA
    🌱 Iniciante5 pts

    E possível fazer um nota retroativa para descarte de medicamentos?

    1 respostas108 visualizações18/07/26, 13:18

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Elinaldo,

    Não, não é possível emitir uma nota fiscal com data retroativa. As notas fiscais eletrônicas são autorizadas pela Secretaria da Fazenda no exato momento em que a transmissão é feita, e o sistema da SEFAZ registra a data e o horário reais dessa autorização. Não existe brecha técnica ou legal para escolher uma data passada na emissão, e uma tentativa de fazer isso, seja por edição manual ou por qualquer outro artifício, pode ser caracterizada como fraude documental, com consequências tanto na esfera tributária quanto na esfera penal, conforme a Lei 8137 de 1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

    Se o descarte de medicamentos já aconteceu fisicamente e não houve emissão da nota fiscal na época correta, o caminho correto é regularizar a situação agora, com data atual. Isso significa emitir a nota fiscal de saída sem valor comercial no momento presente, utilizando o CFOP adequado para baixa de estoque por perda, deterioração ou descarte, geralmente o 5927 ou 6927, dependendo se a operação é dentro do estado ou interestadual. A data de emissão será a de hoje, mas você pode e deve documentar internamente, por meio de relatório de descarte, laudo técnico ou ata de descarte, qual foi a data real em que o descarte físico ocorreu. Essa documentação de apoio é fundamental para justificar o atraso perante o Fisco, caso haja algum questionamento futuro, e para demonstrar boa fé no processo.

    Vale reforçar um ponto importante caso os medicamentos descartados sejam controlados, como psicotrópicos ou entorpecentes. Nesses casos, existe um protocolo específico de descarte que envolve comunicação à Vigilância Sanitária local e segue as normas da ANVISA, muitas vezes exigindo testemunhas e um termo de descarte assinado por responsável técnico, geralmente o farmacêutico. Esse procedimento é independente da parte fiscal, mas os dois processos devem estar alinhados, já que o laudo ou termo de descarte da Vigilância Sanitária serve justamente como o documento de suporte que embasa a baixa contábil e fiscal do estoque.

    Por fim, como as regras de CFOP e de escrituração podem ter particularidades conforme o estado, recomendo confirmar os detalhes específicos da baixa por perda de mercadorias farmacêuticas junto à Secretaria da Fazenda do estado da empresa, principalmente se houver dúvida sobre a classificação fiscal mais adequada para esse tipo de operação.

    27/07/26, 19:37

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