🌱 Iniciante8 pts
Boa noite Cintia!
Para o EFD-Reinf, os rendimentos e notas fiscais devem ser informados com base na data do pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro.
Com a Reforma Tributária, as regras do IBS, CBS e a unificação da NFS-e não alteraram essa base do Reinf: o fato gerador das retenções continua atrelado à quitação financeira.
Espero ter ajudado.