Boa noite!
Normalmente, o responsável pela inscrição no CNO é, via de regra, o dono do imóvel, o incorporador ou a construtora contratada para a execução da obra por empreitada total. No seu caso, como o contratante é a Prefeitura de São João de Meriti, a responsabilidade primária pela abertura e regularização do CNO da obra é da própria Prefeitura ou da empresa que detém o contrato de empreitada global (caso exista uma construtora responsável por todo o canteiro).
Para fins previdenciários e de CNO, a simples locação de equipamentos com operador não é considerada execução de obra. A Receita Federal entende que o locador está fornecendo um insumo (máquina + mão de obra para operá-la) e não assumindo a responsabilidade técnica e civil pela execução da construção.
Portanto, pelo que entendo, você não é o responsável pelo CNO e nem pela regularização da obra perante a Receita Federal.
A Receita Federal pode ter cruzado dados das suas notas fiscais ou da GFIP/eSocial dos seus operadores. Se no campo de "Tomador de Serviço" ou "Local da Prestação" foi indicado o endereço de uma obra que não possui CNO ativo, o sistema dispara notificações para todos os envolvidos no canteiro para identificar quem é o real responsável.
Sugiro verificar junto à Prefeitura, se a notificação de fato procede.
Quanto as aulas:
Espero ter ajudado.