opção pelo enquadramento no lucro real ainda no ano vigente

    MF
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    Bom dia! tenho uma dúvida referente ao enquadramento no regime normal. Se uma empresa está no lucro presumido e faço um estudo e vejo que compensaria esta empresa estar no lucro real, eu posso desenquadrar essa empresa do presumido no meio do ano e enquadra no real a partir do meio do ano? ou essa empresa precisa retroagir o ano inteiro dela?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Marcel,

    Essa é uma dúvida bastante comum e a resposta é direta: não é possível fazer essa migração no meio do ano.

    A opção pelo regime de tributação, seja Lucro Presumido ou Lucro Real, é feita uma única vez por ano e vale para todo o ano-calendário, do primeiro ao último dia. Isso está previsto na legislação do imposto de renda, que trata a opção como irretratável para todo o período. Na prática, isso significa que a empresa que optou pelo Lucro Presumido no início do ano, seja pelo pagamento da primeira quota ou parcela única do imposto correspondente ao primeiro período de apuração, permanece nesse regime obrigatoriamente até o encerramento do ano-calendário.

    Então, se você fez o estudo em julho, por exemplo, e percebeu que o Lucro Real seria mais vantajoso, essa mudança só poderá ser feita a partir de janeiro do ano seguinte. Não existe a possibilidade de fazer uma espécie de retificação parcial, com uma parte do ano no Presumido e outra parte no Real, nem de retroagir o ano inteiro para o Real caso a empresa já tenha manifestado a opção pelo Presumido através do pagamento do DARF correspondente ao primeiro período.

    Vale lembrar que essa manifestação de opção pelo Presumido geralmente ocorre no pagamento da primeira quota do IRPJ, referente ao primeiro trimestre do ano. Então, se a empresa já recolheu o imposto do primeiro trimestre com base no Presumido, essa opção já está consolidada para o restante do ano.

    O que você pode fazer agora é justamente aproveitar esse estudo para planejar a transição para o próximo ano-calendário. Assim, a empresa vai apurar o restante deste ano pelo Presumido normalmente, e a partir de janeiro do ano seguinte já entra no Lucro Real, caso essa continue sendo a opção mais vantajosa depois de um novo estudo próximo ao fim do ano, já que as projeções podem mudar com o fechamento do exercício.

    MF
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    e se a empresa apurou e não pagou a darf, se for retificado essas informações, retificando todo ano já que a empresa não pagou nada, dessa forma poderia? ou de nenhuma forma isso poderia acontecer?

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