Olá, bom dia!
Pelo que entendo, o fluxo de consignação mercantil entre as empresas A e B está incorreto porque descaracteriza o processo de licitação e gera graves problemas fiscais no trânsito físico dos implantes direto para o hospital. O procedimento legal correto é a Venda à Ordem (Operação Triangular). Nessa operação, a empresa A emite um faturamento financeiro para a empresa B usando o CFOP 5118 ou 5119, com o devido destaque de impostos. Simultaneamente, para acobertar o transporte e a entrega física direta dos produtos e instrumentais no hospital, a empresa A emite uma nota de remessa física no CFOP 5923 sem o destaque do ICMS. Finalmente, para encerrar a operação, a empresa B emite a nota fiscal de venda definitiva contra o hospital utilizando o CFOP 5120, faturando apenas o que foi efetivamente consumido na cirurgia e referenciando os dados da licitação, do empenho e da entrega física realizada pela empresa A.
Espero ter ajudado,