Operação de Consignação e AJuste SINIEF 02-25/042024

    BR
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    Ambas no CNAE 46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

    A empresa A irá fornecer itens Instrumentais cirúrgicos e Implantes para a empresa B que ganhou uma licitação.

    Para ocorrer a operação de forma correta, a empresa A pode -se emitir uma “Remessa de Consignação (CFOP 5917)” para a empresa B em seguida a empresa B emitir o “Retorno (CFOP 5919)” do que não foi utilizado (no cliente final) e o “Retorno Simbólico (CFOP 5918)” do que foi utilizado (pelo cliente final), e assim faturar para a empresa B no (CFOP 5114).

    E em seguida para encerrar a operação até o cliente final, a empresa B fatura para o hospital como uma venda comum no CFOP 5102.

    Ou primeiramente a empresa A vende normalmente (CFOP 5102) para a B e a empresa B que segue com o processo de consignação?

    Caso não seja nenhuma das opções, qual o procedimento correto a se adotar? Pensando que se trata de licitação.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia!

    Pelo que entendo, o fluxo de consignação mercantil entre as empresas A e B está incorreto porque descaracteriza o processo de licitação e gera graves problemas fiscais no trânsito físico dos implantes direto para o hospital. O procedimento legal correto é a Venda à Ordem (Operação Triangular). Nessa operação, a empresa A emite um faturamento financeiro para a empresa B usando o CFOP 5118 ou 5119, com o devido destaque de impostos. Simultaneamente, para acobertar o transporte e a entrega física direta dos produtos e instrumentais no hospital, a empresa A emite uma nota de remessa física no CFOP 5923 sem o destaque do ICMS. Finalmente, para encerrar a operação, a empresa B emite a nota fiscal de venda definitiva contra o hospital utilizando o CFOP 5120, faturando apenas o que foi efetivamente consumido na cirurgia e referenciando os dados da licitação, do empenho e da entrega física realizada pela empresa A.

    Espero ter ajudado,

    BR
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    Perfeito, tinha tambem este entendimento de triangulação.Obrigada !!. Mas temos um porém a empresa B que ganhou a licitação precisa seguir com as normas do ajuste SINIEF de 02/2024 que segue o raciocinio como consignação, se ter o retorno simbolico e retorno efetivo e por fim se ter o faturamento.
    Para conseguir enquadrar toda a operação o ideal seria que a empresa A faça uma venda direta a empresa B e assim a B como detentora da mercadoria siga com as orientações do ajuste ???

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