Na industrialização por encomenda, as obrigações tributárias e os direitos a crédito variam conforme o CFOP e o regime tributário de cada empresa. Abaixo, detalho o tratamento contábil e fiscal para as suas operações, considerando o encomendante no Lucro Real e a indústria no Simples Nacional.
1. Encomendante para Indústria (Remessa dos Insumos)
CFOP 5901 (Remessa para industrialização por encomenda)
Incidência: Não incide ICMS (art. 7º, inciso IX do RICMS) e nem IPI.
Destaque: Não há destaque de impostos. Apenas menção da suspensão do ICMS.
PIS/COFINS: Como não há venda ou faturamento, não incide PIS nem COFINS.
2. Indústria para Encomendante (Retorno e Serviços)
A operação de retorno envolve duas partes na mesma nota: o valor dos insumos recebidos (devolvendo fisicamente) e o valor dos serviços prestados junto com os materiais próprios que a indústria aplicou.
CFOP 5124 (Industrialização efetuada para terceiros)
ICMS: Incide ICMS sobre o valor total da operação (serviços + materiais aplicados pela indústria).
IPI: Incide IPI sobre o valor total cobrado (serviço + materiais), caso a indústria seja contribuinte e o produto seja tributado.
PIS/COFINS: Não incidem sobre a parcela de industrialização para terceiros. O regime do Simples Nacional recolhe esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal.
CFOP 5902 (Retorno de mercadoria utilizada na industrialização)
ICMS e IPI: Não há nova tributação para evitar bitributação. Apenas retornam os insumos enviados anteriormente, sob o amparo da suspensão do ICMS.
3. Direito a Crédito (Encomendante no Lucro Real)
Como encomendante e optante pelo Lucro Real, você tem direito a creditamento, porém com regras específicas:
Crédito de ICMS: Você pode se creditar do ICMS cobrado e destacado no CFOP 5124 pela indústria. Isso ocorre porque o produto final retornará para você e será tributado no momento da sua venda posterior (ou seja, a operação é tributada no ciclo do ICMS).
Crédito de IPI: Você pode se creditar do IPI cobrado pela indústria no CFOP 5124, desde que o produto final industrializado por ela seja tributado na sua saída (saída da sua empresa).
Crédito de PIS/COFINS: A indústria está no Simples Nacional. Por regra geral, a empresa do Lucro Real não pode aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre insumos/serviços adquiridos de empresas do Simples (Lei nº 123/2006).