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    OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA E RETORNO

    MA
    🌱
    Milena de Lima Andrade
    🌱 Iniciante10 pts

    Gostaria de saber, no processo de industrialização por encomenda, o que tributa de ICMS e IPI e o que eu posso tomar de crédito, depois de produzido.

    Encomendante para Industria - CFOP 5901 (não incide PIS/COFINS), tem destaque de ICMS e IPI?

    Depois de produzido...

    Industria para encomendante - CFOP 5124 - Incide impostos? ICMS, PIS/COFINS, IPI? Tenho direito a crédito?
    - CFOP 5902 - Incide ICMS, IPI? Tenho direito a crédito?


    Encomendante - Lucro Real
    Industria - Simples Nacional

    Obrigada!!!

    1 respostas210 visualizações17/06/26, 02:38

    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    Antônio Glademyr SILVERIO
    👑 Lenda6.162 pts

    Na industrialização por encomenda, as obrigações tributárias e os direitos a crédito variam conforme o CFOP e o regime tributário de cada empresa. Abaixo, detalho o tratamento contábil e fiscal para as suas operações, considerando o encomendante no Lucro Real e a indústria no Simples Nacional.

    1. Encomendante para Indústria (Remessa dos Insumos)

    CFOP 5901 (Remessa para industrialização por encomenda)

    • Incidência: Não incide ICMS (art. 7º, inciso IX do RICMS) e nem IPI.

    • Destaque: Não há destaque de impostos. Apenas menção da suspensão do ICMS.

    • PIS/COFINS: Como não há venda ou faturamento, não incide PIS nem COFINS.

    2. Indústria para Encomendante (Retorno e Serviços)

    A operação de retorno envolve duas partes na mesma nota: o valor dos insumos recebidos (devolvendo fisicamente) e o valor dos serviços prestados junto com os materiais próprios que a indústria aplicou.

    CFOP 5124 (Industrialização efetuada para terceiros)

    • ICMS: Incide ICMS sobre o valor total da operação (serviços + materiais aplicados pela indústria).

    • IPI: Incide IPI sobre o valor total cobrado (serviço + materiais), caso a indústria seja contribuinte e o produto seja tributado.

    • PIS/COFINS: Não incidem sobre a parcela de industrialização para terceiros. O regime do Simples Nacional recolhe esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal.

    CFOP 5902 (Retorno de mercadoria utilizada na industrialização)

    • ICMS e IPI: Não há nova tributação para evitar bitributação. Apenas retornam os insumos enviados anteriormente, sob o amparo da suspensão do ICMS.

    3. Direito a Crédito (Encomendante no Lucro Real)

    Como encomendante e optante pelo Lucro Real, você tem direito a creditamento, porém com regras específicas:

    • Crédito de ICMS: Você pode se creditar do ICMS cobrado e destacado no CFOP 5124 pela indústria. Isso ocorre porque o produto final retornará para você e será tributado no momento da sua venda posterior (ou seja, a operação é tributada no ciclo do ICMS).

    • Crédito de IPI: Você pode se creditar do IPI cobrado pela indústria no CFOP 5124, desde que o produto final industrializado por ela seja tributado na sua saída (saída da sua empresa).

    • Crédito de PIS/COFINS: A indústria está no Simples Nacional. Por regra geral, a empresa do Lucro Real não pode aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre insumos/serviços adquiridos de empresas do Simples (Lei nº 123/2006).

    17/06/26, 12:09

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