Operações diversas

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    Professores, tudo bem?

    Estou com uma dúvida sobre profissionais da área da saúde/estética que possuem operações diversificadas.

    No caso de uma esteticista que:

    • presta serviços de estética (procedimentos);

    • compra produtos (tanto para revenda quanto utilizados nos atendimentos);

    • e também deseja vender mentorias e cursos (online ou presenciais),

    como funciona a estruturação dessas atividades em termos de CNAEs?
    É possível ter múltiplos CNAEs para contemplar todas essas operações dentro do mesmo CNPJ?

    Além disso, tenho dúvidas sobre a parte fiscal e operacional:

    • Como deve ser feita a separação entre prestação de serviços e venda de produtos?

    • No caso dos produtos utilizados nos procedimentos, há necessidade de algum tipo de controle específico (ex: estoque/custo)?

    • A tributação muda conforme os tipos de mentorias e e-book certo? quero entender melhor essa parte.

    • Existe alguma recomendação prática para organizar essas receitas corretamente desde o início?

    Se houver algum material, aula ou direcionamento mais aprofundado sobre esse tipo de operação mista, poderia me indicar?

    Desde já, obrigada!

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Thamires


    Uma esteticista que presta serviços, vende produtos e também comercializa cursos ou mentorias pode sim operar tudo dentro do mesmo CNPJ com múltiplos CNAEs, sendo essa a estrutura mais comum e recomendada. Porém, o ponto crítico não é apenas o CNAE, mas a forma como as receitas são organizadas e tributadas.

    Pela lógica da LC 214/2025, toda operação com contraprestação é tributável, independentemente de ser serviço, produto ou conteúdo digital. Isso significa que cada tipo de atividade precisa ser tratado conforme sua natureza:

    • Procedimentos estéticos → prestação de serviço

    • Venda de cosméticos → operação com bens

    • Cursos e mentorias → serviços

    • E-books → bens digitais (equiparados a bens)

    Na prática, isso exige separação clara das operações. O ideal é emitir:

    • Nota de serviço para procedimentos

    • Nota de venda para produtos

    Misturar tudo em uma única cobrança é um erro comum e pode gerar distorções tributárias.

    Outro ponto essencial é os produtos utilizados nos atendimentos não são venda, são insumos. Já as receitas digitais (mentorias, cursos, e-books) também entram na tributação normal, mas podem ter impactos diferentes dependendo do formato, exigindo atenção na classificação.

    Espero ter ajudado.

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