Olá, bom dia!!!
Inicialmente, as orientações verbais ou via balcão de atendimento da SEFAZ-PE e da Prefeitura não possuem validade jurídica para resguardar a empresa em uma fiscalização. É sugerido que formule uma Consulta Tributária Formal por escrito junto à SEFAZ-PE e outra junto à Secretaria de Finanças do Município.
Cite textualmente o conflito de competência gerado, o impedimento sistêmico (ausência de códigos NBS/serviço no município) e a necessidade de cumprimento do Art. 157 da LC 214/2025 (Isenção de IBS/CBS).
O protocolo da Consulta Formal concede à empresa a chamada "Segurança Jurídica". Enquanto o fisco não responder oficialmente, a empresa fica blindada contra penalidades e multas por descumprimento de obrigação acessória.
Pelo que entendo, a SEFAZ-PE acertou ao informar que a empresa não emite CT-e OS (que se aplica a fretamento e turismo). Porém, para o transporte rodoviário regular de passageiros de linha fixa intermunicipal (mesmo em Região Metropolitana), o documento estadual correspondente é o BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico).
Porém, o sistema de catracas de ônibus urbanos/metropolitanos não consegue emitir um BP-e a cada passageiro que passa na roleta.
Muitas empresas desse setor obtêm autorização para emitir um BP-e globalizado (gerado ao final do dia ou ao final de cada viagem, com base no relatório do validador de bilhetagem do veículo), utilizando o CST 400 / Cclasstrib 40001 solicitado pela nova legislação.
Mas lembre-se: Procure sempre um respaldo jurídico perante o fisco estadual e municipal, até ter um embasamento mais assertivo.
Espero ter ajudado.