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    3. Passo a passo para dctfweb e reinf sem movimento

    Passo a passo para dctfweb e reinf sem movimento

    EC
    🌱
    Edine Maria Cavalcante de Carvalho
    🌱 Iniciante45 pts

    Qual o passo a passo para fazer uma DCTFweb e uma reinf sem movimento?

    3 respostas337 visualizações20/05/26, 00:25

    Respostas da Comunidade (3)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Bom dia, Edine,

    DCTFWeb e Reinf Sem Movimento

    Quando não há movimento no período, ou seja, a empresa não realizou pagamentos de salários, pró-labore, serviços sujeitos à retenção ou qualquer outro fato gerador das obrigações acessórias, é necessário informar essa ausência de movimento tanto na EFD-Reinf quanto na DCTFWeb. Veja como fazer cada uma delas.

    EFD-Reinf Sem Movimento

    Acesse o Portal e-CAC, entre em "Declarações e Demonstrativos" e localize a EFD-Reinf. Dentro do sistema, crie um novo evento do tipo R-2099 (evento de fechamento). Nele, você vai informar o período de apuração e marcar a opção "sem movimento". Transmita o evento normalmente.

    Vale lembrar que, após o primeiro envio de R-2099 sem movimento, você não precisa repetir essa declaração nos meses seguintes enquanto a situação permanecer a mesma. O sistema entende que a ausência continua válida até que um novo evento com movimento seja transmitido.

    DCTFWeb Sem Movimento

    Depois de transmitida a EFD-Reinf (e também o eSocial, se for o caso), acesse novamente o e-CAC e vá até a DCTFWeb. O sistema vai gerar automaticamente a declaração com base nos eventos transmitidos. Como não houve movimento, a declaração já deve aparecer zerada.

    Abra a declaração, confirme que os valores estão zerados e que a situação está correta, e depois faça a transmissão. Em alguns casos, o próprio sistema já transmite automaticamente quando identifica que não há débitos a declarar, mas é importante entrar e confirmar para garantir que não ficou pendente.

    Prazo

    O vencimento da DCTFWeb sem movimento segue o mesmo calendário da declaração normal, que é o 15º dia do mês seguinte ao período de apuração. Fique atento para não perder o prazo mesmo sem movimento, pois a multa por atraso é aplicada independentemente de haver ou não débito.

    20/05/26, 14:04
    EC
    🌱
    Edine Maria Cavalcante de Carvalho
    🌱 Iniciante45 pts

    Muito obrigada

    20/05/26, 21:03
    AS
    🌱
    ADILZA COSTA DA SILVA
    🌱 Iniciante10 pts

    E obrigatório enviar a efd reinf sem movimento?

    02/06/26, 13:43

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