PAT 2026 - NOVA REGRA

    RV
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    Pessoal, boa tarde!
    Estou com duvida sobre o ponto da nova regra do PAT que entrou em Jan2026, conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

    Agora não temos mais o limitador de salário, podemos utilizar toda a despesa, mas temos um teto de 3,6%.

    Minha duvida é o teto de 15% que eu preciso aplicar, para utilizar o menor. A minha base será o impostos apurado (Base tributável após as minhas adições e exclusoes, com os 15% + 10% do adicional), ou somente sobre os 15%?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Rubson

    Com a Solução de Consulta COSIT nº 3/2026, deixou de existir a limitação vinculada à faixa salarial dos empregados e ao valor individual do benefício no PAT, permitindo a utilização integral das despesas elegíveis. Porém, o incentivo fiscal continua sujeito ao limite global de dedução, atualmente tratado na prática como 3,6% do IRPJ. Para esse cálculo, a base considerada é exclusivamente o IRPJ apurado à alíquota básica de 15% sobre o lucro real ajustado, após adições e exclusões, sem incluir o adicional de 10% do IRPJ nem a CSLL. Portanto, ao aplicar o limite do PAT, deve-se utilizar apenas o IRPJ de 15% como base de comparação para definição do menor valor dedutível.



    Espero ter ajudado.

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