Olá Matheus
Sim, o pagamento mensal de pensão à viúva decorrente de decisão judicial por acidente de trabalho deve, em regra, ser informado na EFD-Reinf, utilizando o evento R-4010, pois se trata de rendimento pago fora da folha do eSocial. A natureza do rendimento não deve ser automaticamente classificada como tributável, já que pensões indenizatórias por acidente de trabalho costumam ter natureza não tributável ou isenta, dependendo do enquadramento jurídico definido na sentença e da legislação aplicável do IR.
O código de rendimento 12003 e o código de isenção 06 só devem ser utilizados se estiverem expressamente compatíveis com a natureza definida no leiaute vigente da Reinf e com o enquadramento fiscal do caso, o que precisa ser validado com base na decisão judicial e na tabela atual da RFB.
Quanto à data solicitada de moléstia grave ou evento correlato, no caso de acidente de trabalho com óbito, a referência mais adequada é a data do falecimento do empregado, já que é o fato gerador do direito à pensão, embora o pagamento tenha sido determinado apenas posteriormente.
Espero ter ajudado.