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    Pergunta sobre o E-bef

    KM
    🌱
    Ketlin dos Santos Mascarelo
    🌱 Iniciante107 pts

    Olá, boa tarde. Sobre o envio do E-bef, quem está obrigado a enviar a declaração em 2026?

    Declaração
    2 respostas328 visualizações23/04/26, 18:32

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts
    Melhor Resposta · automática

    Olá ketlin. Boa tarde.
    O e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais), instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, é a nova obrigação acessória que substitui e amplia a antiga forma de indicação de beneficiários finais no CNPJ.

    Como estamos em 2026, o cronograma de obrigatoriedade já começou a valer de forma faseada.

    Quem está obrigado a enviar em 2026?
    A grande regra para este ano é o foco em estruturas societárias com maior risco de ocultação ou complexidade. Devem entregar o e-BEF em 2026:

    Empresas com Sócio Pessoa Jurídica: Qualquer sociedade limitada ou simples que possua outra empresa em seu Quadro de Sócios e Administradores (QSA). Para estas, a entrega é obrigatória independentemente do faturamento.

    Sociedades Anônimas (S.A.) de Capital Fechado: Devem identificar todas as pessoas físicas no topo da cadeia de controle.

    Entidades Estrangeiras: Trusts, fundos estrangeiros e entidades offshore que operam no Brasil ou possuem ativos que exijam inscrição no CNPJ.

    Holdings e Estruturas Patrimoniais: Especialmente as familiares que utilizam PJs para gerir bens.

    Quem está DISPENSADO (ou entra apenas em anos seguintes)?
    Para evitar sobrecarregar pequenos negócios, a Receita Federal estabeleceu dispensas e adiamentos:

    Dispensados (Regra Geral): MEI (Microempreendedor Individual), Empresário Individual (EI) e Sociedades Unipessoais (SLU).

    Empresas do Simples Nacional: Estão dispensadas, desde que o faturamento seja de até R$ 4,8 milhões e não possuam sócio PJ.

    Empresas de Grande Porte (Lucro Real): Curiosamente, as limitadas com faturamento acima de R$ 78 milhões que não se encaixam nos critérios de 2026 só entram na obrigatoriedade em 2027.

    Empresas de Médio Porte: Aquelas com faturamento entre R$ 4,8 mi e R$ 78 mi entram apenas em 2028.
    Pontos Críticos para o seu Escritório:
    Prazo: Para as entidades obrigadas em 2026, a primeira conformidade completa deve ser realizada até 31 de dezembro de 2026 (caso não ocorram alterações societárias antes disso).

    Periodicidade: Diferente do modelo anterior (que era atualizado apenas em alterações), o e-BEF deve ser confirmado ou atualizado anualmente.

    Penalidades: A não entrega ou omissão pode levar à suspensão do CNPJ, impedindo movimentações bancárias e emissão de notas fiscais, além de multas que variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso.

    Dica de Especialista: Como você atua com perícia e auditoria, o e-BEF será uma ferramenta valiosa de cruzamento de dados. Verifique se seus clientes de holding familiar possuem sócios PJ, pois eles são o público-alvo prioritário desta fase inicial.
    Espero ter ajudado.

    23/04/26, 19:03
    KM
    🌱
    Ketlin dos Santos Mascarelo
    🌱 Iniciante107 pts

    E a pessoa jurídica que abriu agora, qual o prazo de envio? Poderia passar a base legal dessas informações?

    23/04/26, 19:25

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