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    PIS e COFINS- Lucro Real -Não cumulativo

    Rosimar Cardoso
    🌱
    Rosimar Cardoso
    🌱 Iniciante5 pts

    Boa tarde,
    Gostaria de esclarecer uma dúvida: uma empresa de comércio atacadista recebe notas fiscais relativas a serviços portuários. Nessa situação, é possível o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre tais despesas?

    1 respostas172 visualizações09/06/26, 23:05

    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    Antônio Glademyr SILVERIO
    👑 Lenda6.162 pts

    Para empresas de comércio atacadista no regime não cumulativo (Lucro Real), a tomada de créditos sobre serviços portuários é vedada, pois o conceito legal de insumo para fins de PIS e COFINS restringe-se aos processos de fabricação ou prestação de serviços, não se aplicando às etapas de revenda.

    A regra geral para o setor atacadista apresenta nuances importantes:

    • Regra Geral (Comércio): Empresas essencialmente comerciais só podem aproveitar créditos sobre os bens adquiridos para revenda e sobre custos de frete na operação de venda (quando o ônus é suportado pelo vendedor). Gastos com serviços portuários (armazenagem, capatazia, estiva) não geram créditos para atacadistas, conforme a Súmula CARF nº 237.

    • Exceção (Industrializadores e Operadores Portuários): O direito a créditos sobre despesas portuárias costuma ser reconhecido apenas para empresas industriais (quando as despesas integram o custo de aquisição de insumos produtivos essenciais) ou para os próprios operadores portuários, em situações específicas

    10/06/26, 02:02

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