Pis é Cofins no Lucro Real

    SC
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    Prezados,

    Gostaria de esclarecimentos sobre aproveitamento de crédito de Pis e Cofins de empresa de lucro real. A minha dúvida é: Até 2025, a empresa era Lucro Presumido no regime caixa, ou seja, os valores recebidos pelo banco, era tributado e recolhido os impostos. Quando foi em 12/2025, a empresa ultrapassou o faturamento de $ 78 milhões e foi para Lucro Real e regime de competência em 01/26. Pergunta-se: as notas fiscais que não foram recebidas em 2025 e emitidas, deveria ter tributado eles até 31/12/2025? E como fica essa situação em 2026 no Lucro Real? Tenho que apurar essas notas em 2026, mesmo que não houve o recebimento pra trás?

    Obs. A empresa é Prestadora de serviços

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Suelem, tudo bem?

    Sim, de acordo com a IN 1700/2017 artigo 223-A, apresenta:
    A pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento e passar a adotar o critério de reconhecimento segundo o regime de competência deverá reconhecer no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime as receitas auferidas e ainda não recebidas.

    Espero ter ajudado!

    SC
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    🌱 153 pts

    @Thamires Gomes o problema é que não foi feito isso… estou sem saber como resolver essa situação, antes que o fisco venha cobrar da gente essas notas que não foram recebidas em 2025

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