Bom dia, Tatiane,
Sim, uma empresa de fabricação de bijuterias optante pelo Simples Nacional pode vender sucata normalmente. A sucata (retalhos de metal, resíduos de matéria-prima, aviamentos descartados etc.) gerada no processo produtivo é uma operação de saída como qualquer outra, tributada e sem restrição para o regime.
Alguns pontos importantes:
Não descaracteriza o Simples Nacional — a venda de sucata/resíduo é receita normal da empresa, que compõe o RBT12 e é tributada conforme o Anexo em que a atividade já se enquadra (no caso, provavelmente Anexo II, por se tratar de CNAE de indústria - 3212-4/00; o CNAE secundário 4789-0/01, de comércio varejista, seguiria o Anexo I proporcionalmente, se houver receita segregada por atividade).
CFOP a ser utilizado:
5101 – Venda de produção do estabelecimento (operação dentro do estado)
6101 – Venda de produção do estabelecimento (operação para outro estado)
Esses são os CFOP tecnicamente corretos, pois a sucata é considerada subproduto/resíduo do próprio processo de fabricação — e não mercadoria adquirida de terceiros para revenda (o que exigiria 5102/6102).
NCM — é fundamental classificar corretamente a sucata conforme o material predominante (ex.: sucata de latão/cobre — NCM do Capítulo 74; sucata de outros metais não ferrosos — capítulos correspondentes). A classificação errada pode gerar tributação indevida de ICMS/IPI.
ICMS — atenção especial:
Muitas empresas de bijuteria vendem sucata de metais não ferrosos (latão, zamac, cobre), e diversos estados possuem regras específicas de substituição tributária, diferimento ou isenção para sucata, com base no Convênio ICMS 09/76 e nas legislações estaduais próprias.
Isso significa que, dependendo do estado, a operação pode ter CST/CSOSN diferenciado, mesmo sendo Simples Nacional (o CSOSN não muda pelo Simples, mas a tributação do ICMS na operação pode ter tratamento diferenciado, como diferimento para o adquirente sucateiro/recicladora).
Recomendo verificar o RICMS do estado onde a empresa está estabelecida, pois isso pode alterar a base de cálculo do ICMS devido (ainda que dentro do DAS).
IPI — sucatas de metais frequentemente têm tratamento de isenção ou não incidência conforme a TIPI, o que também deve ser verificado mesmo estando no Simples (o IPI é recolhido dentro do DAS, mas a classificação fiscal do produto ainda importa para fins de CFOP/NCM corretos na nota).
Resumo prático:
CFOP: 5101 (dentro do estado) ou 6101 (fora do estado)
Confirmar NCM da sucata conforme o metal predominante
Verificar no RICMS do seu estado se há diferimento/isenção específico para operações com sucata/resíduo de metal, o que é comum nesse setor