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    pode ser realizada venda de sucata em industria de bijuterias /Simples Nacional

    TA
    🌱
    Tatiane Rafaela Araujo
    🌱 Iniciante20 pts

    empresa Simples Nacional CNAE:3212-4/00,4789-0/01 pode vender sucata ? e qual seria o CFOP a ser utilizado .

    1 respostas115 visualizações03/07/26, 16:24

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Bom dia, Tatiane,

    Sim, uma empresa de fabricação de bijuterias optante pelo Simples Nacional pode vender sucata normalmente. A sucata (retalhos de metal, resíduos de matéria-prima, aviamentos descartados etc.) gerada no processo produtivo é uma operação de saída como qualquer outra, tributada e sem restrição para o regime.

    Alguns pontos importantes:

    1. Não descaracteriza o Simples Nacional — a venda de sucata/resíduo é receita normal da empresa, que compõe o RBT12 e é tributada conforme o Anexo em que a atividade já se enquadra (no caso, provavelmente Anexo II, por se tratar de CNAE de indústria - 3212-4/00; o CNAE secundário 4789-0/01, de comércio varejista, seguiria o Anexo I proporcionalmente, se houver receita segregada por atividade).

    2. CFOP a ser utilizado:

      • 5101 – Venda de produção do estabelecimento (operação dentro do estado)

      • 6101 – Venda de produção do estabelecimento (operação para outro estado)

      Esses são os CFOP tecnicamente corretos, pois a sucata é considerada subproduto/resíduo do próprio processo de fabricação — e não mercadoria adquirida de terceiros para revenda (o que exigiria 5102/6102).

    3. NCM — é fundamental classificar corretamente a sucata conforme o material predominante (ex.: sucata de latão/cobre — NCM do Capítulo 74; sucata de outros metais não ferrosos — capítulos correspondentes). A classificação errada pode gerar tributação indevida de ICMS/IPI.

    4. ICMS — atenção especial:

      • Muitas empresas de bijuteria vendem sucata de metais não ferrosos (latão, zamac, cobre), e diversos estados possuem regras específicas de substituição tributária, diferimento ou isenção para sucata, com base no Convênio ICMS 09/76 e nas legislações estaduais próprias.

      • Isso significa que, dependendo do estado, a operação pode ter CST/CSOSN diferenciado, mesmo sendo Simples Nacional (o CSOSN não muda pelo Simples, mas a tributação do ICMS na operação pode ter tratamento diferenciado, como diferimento para o adquirente sucateiro/recicladora).

      • Recomendo verificar o RICMS do estado onde a empresa está estabelecida, pois isso pode alterar a base de cálculo do ICMS devido (ainda que dentro do DAS).

    5. IPI — sucatas de metais frequentemente têm tratamento de isenção ou não incidência conforme a TIPI, o que também deve ser verificado mesmo estando no Simples (o IPI é recolhido dentro do DAS, mas a classificação fiscal do produto ainda importa para fins de CFOP/NCM corretos na nota).

    Resumo prático:

    • CFOP: 5101 (dentro do estado) ou 6101 (fora do estado)

    • Confirmar NCM da sucata conforme o metal predominante

    • Verificar no RICMS do seu estado se há diferimento/isenção específico para operações com sucata/resíduo de metal, o que é comum nesse setor

    06/07/26, 11:48

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