Olá Jessica
Seu cliente, ao ser desenquadrado do MEI em 01/01/2026 e não retornar ao Simples, passou automaticamente a ser tratado como empresa do regime normal (geralmente Lucro Presumido). Mesmo sem movimentação, isso não elimina as obrigações acessórias.
A empresa continua obrigada a cumprir declarações do período em que esteve ativa no regime normal em 2026. Isso pode incluir principalmente a ECF (que é obrigatória mesmo sem movimento), além de possíveis obrigações DCTFWeb, e declarações estaduais ou municipais “sem movimento”, caso tenha inscrições ativas. O fato de não ter faturamento não significa ausência de obrigação apenas reduz o conteúdo delas.
Antes de dar baixa, você deve verificar e, se necessário, entregar as obrigações de 2025 (como MEI) e de 2026 já no regime normal, principalmente a ECF regularizando tudo para evitar pendências futuras.
Espero ter ajudado.