MF
🌱🌱 Iniciante4 pts
Olá José
Pela LC 214/2025, art. 26, a pessoa física com receita bruta anual inferior ao limite de enquadramento do MEI (quando não optante por esse regime) pode ser considerada nanoempreendedora, e, nesse caso, não será contribuinte do IBS nem da CBS, desde que cumpra integralmente os critérios legais de enquadramento previstos na lei.
Espero ter ajudado.
