Olá José
A nota de débito/crédito não é um documento fiscal da NF-e modelo 55, mas sim um documento de controle financeiro interno, sem validade para acobertar circulação de mercadorias ou substituir obrigações fiscais. No caso de antecipação de pagamento com entrega futura, o procedimento correto é registrar o adiantamento como obrigação no passivo (adiantamento de clientes), sem emissão de NF-e na entrada do valor, podendo ser usado apenas recibo ou controle interno. A NF-e modelo 55 deve ser emitida somente no momento da entrega da mercadoria, quando ocorre o fato gerador do ICMS e o reconhecimento da receita, utilizando CFOP adequado como 5.116/6.116 ou outro aplicável conforme a operação. Portanto, a nota de débito não integra o modelo fiscal da NF-e, não substitui documento fiscal e não deve ser utilizada como base de escrituração tributária, servindo apenas para controle financeiro ou ajustes entre as partes.
Espero ter ajudado.
