(sem título)

    JF
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    ESSAS 2 NOTAS DE ANTECIPAÇÃO DE DEBITOS SERA REFENCIADO NA NOTA FISCAL DE OPERAÇÃO DE SAIDA E ENTREGA DO BEM?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá José


    Sim. Na venda para entrega futura, as notas de débito emitidas pelas antecipações de pagamento devem ser obrigatoriamente referenciadas na NF-e de saída (entrega efetiva da mercadoria), por meio do campo refNFe (chave de acesso) para cada documento vinculado; a emissão dessas notas de antecipação não substitui a NF-e de venda, que continua sendo obrigatória no momento da circulação da mercadoria, com CFOP adequado e finalidade “NF-e normal”, consolidando o valor total da operação e garantindo o correto vínculo fiscal, contábil e para obrigações acessórias especialmente relevante a partir de 2026 com a transição da Reforma Tributária, onde o controle dessas antecipações e sua relação com o fato gerador ganha ainda mais importância.


    Espero ter ajudado.

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