Olá José
Sim. Na venda para entrega futura, as notas de débito emitidas pelas antecipações de pagamento devem ser obrigatoriamente referenciadas na NF-e de saída (entrega efetiva da mercadoria), por meio do campo refNFe (chave de acesso) para cada documento vinculado; a emissão dessas notas de antecipação não substitui a NF-e de venda, que continua sendo obrigatória no momento da circulação da mercadoria, com CFOP adequado e finalidade “NF-e normal”, consolidando o valor total da operação e garantindo o correto vínculo fiscal, contábil e para obrigações acessórias especialmente relevante a partir de 2026 com a transição da Reforma Tributária, onde o controle dessas antecipações e sua relação com o fato gerador ganha ainda mais importância.
Espero ter ajudado.
