(sem título)

    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    NESSE CASO EM TUDO QUE TIVER INTUITO COMERCIAL TERA A INCIDENCIA DE IBS E CBS ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá José

    Nem tudo que tem intuito comercial terá automaticamente incidência de IBS e CBS; a regra geral é que há tributação quando existe uma operação onerosa caracterizada como fornecimento de bens ou serviços mediante contraprestação, mas é necessário analisar três pontos: a natureza da operação (onerosa tende a tributar, não onerosa pode não tributar, salvo exceções), o enquadramento como “fornecimento” na legislação (nem toda movimentação comercial configura fato gerador) e as exceções legais ou regimes específicos (como exportações, imunidades, alíquota zero ou tratamentos diferenciados); portanto, a tendência é haver incidência nas operações onerosas típicas, mas sempre dependente da análise jurídica da operação concreta, especialmente no contexto da transição da reforma.


    Espero ter ajudado.

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