MF
🌱🌱 Iniciante4 pts
Olá José
Não. Essa mudança elimina justamente essa folga de prazo.
A multa passa a incidir no dia seguinte ao vencimento da obrigação, ou seja, não existe mais tolerância de 30 dias. A geração será automática no momento da transmissão em atraso no PGDAS-D.
Espero ter ajudado.
