Olá José
Não, lei ordinária e lei complementar não são a mesma coisa. Ambas estão previstas na Constituição Federal de 1988, mas têm funções diferentes: a lei complementar é exigida quando a Constituição determina expressamente e precisa de maioria absoluta para aprovação, sendo usada para temas mais sensíveis (como normas gerais tributárias e a regulamentação da reforma tributária da Emenda Constitucional nº 132/2023), enquanto a lei ordinária trata das demais matérias e é aprovada por maioria simples; além disso, uma lei ordinária não pode tratar assuntos reservados à lei complementar, sob pena de inconstitucionalidade.
Espero ter ajudado.
