Olá José
Na LC 214/2025, o direito ao crédito de IBS e CBS está vinculado à regularidade da operação e, na prática, tende a depender do efetivo recolhimento do imposto; por isso, se o fornecedor for inadimplente, o adquirente pode ter o crédito comprometido, e ele não pode simplesmente se colocar como substituto e pagar o tributo por conta própria para garantir esse crédito, salvo se houver previsão legal específica de responsabilidade tributária ou mecanismos como o split payment; nesse novo modelo, a estratégia não é “remediar” pagando pelo fornecedor, mas estruturar operações seguras (fornecedores confiáveis ou sistemas de retenção automática) para garantir o crédito desde a origem.
Espero ter ajudado.
