Olá Jose
No sistema atual, a empresa do regime regular que compra de um MEI, em regra, não pode aproveitar créditos de PIS/COFINS, porque o MEI está no Simples Nacional e recolhe tributos de forma simplificada, sem destaque normal desses impostos na nota fiscal; da mesma forma, normalmente também não há aproveitamento de crédito de ICMS.
Com a Emenda Constitucional 132 de 2023, que criou a CBS e o IBS, a lógica continuará baseada no imposto efetivamente recolhido na etapa anterior, de modo que compras feitas de MEI tendem a gerar crédito reduzido ou até nenhum crédito, dependendo de como o MEI recolherá e destacará os novos tributos. Por isso, empresas do Lucro Real e demais regimes regulares precisarão avaliar o impacto dessas aquisições no custo, na margem e na recuperação de créditos tributários durante a transição da Reforma Tributária a partir de 2026.
Espero ter ajudado.
