(sem título)

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    Boa noite, colegas.

    Estou analisando algumas NF-e de compras interestaduais de uso e consumo para cliente que presta serviços sem inscrição estadual. Em alguns casos a nota vem com ICMSUFDest preenchido, em outros não.

    Na prática, como vocês validam com segurança se o DIFAL foi recolhido?

    Aqui no meu entendimento não foi recolhido:

    Já nessa nota, aparece a informação:

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    Respostas da Comunidade (2)

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    O vendedor está dispensado, mas e o comprador? Nesse caso por ser uma empresa adquirindo mercadoria para uso de outro estado, eles deveriam recolher o DIFAL ou não?

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