Bom dia!
O fornecedor optante pelo Simples Nacional não é obrigado a recolher o DIFAL (por decisão do STF). Mas se for regime normal, de fato há a obrigação do DIFAL.
Temos algumas aulas que podem te auxiliar:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/215269-contabilidade-para-e-commerce/4413384-difal
espero ter ajudado.

