Olá José
O chamado “ICMS Fronteira” normalmente se refere ao DIFAL ou à antecipação de ICMS nas compras interestaduais. Mesmo sendo MEI, a empresa pode ter essa cobrança ao comprar mercadorias de outro estado, e o não pagamento pode gerar pendências na SEFAZ, inscrição em dívida ativa, irregularidade fiscal e até possibilidade de exclusão do SIMEI, dependendo da situação e das regras do estado. Muitas vezes os estados utilizam nomes diferentes, como ICMS antecipado, DIFAL ou ICMS fronteira, mas na prática todos se relacionam à diferença de alíquota do ICMS em operações interestaduais.
Espero ter ajudado.
