(sem título)

    JF
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    ESSE ICMS FROTEIRA NÃO PAGO, QUE PODERA GERA A POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO MEI É ICMS DIFAL?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá José


    O chamado “ICMS Fronteira” normalmente se refere ao DIFAL ou à antecipação de ICMS nas compras interestaduais. Mesmo sendo MEI, a empresa pode ter essa cobrança ao comprar mercadorias de outro estado, e o não pagamento pode gerar pendências na SEFAZ, inscrição em dívida ativa, irregularidade fiscal e até possibilidade de exclusão do SIMEI, dependendo da situação e das regras do estado. Muitas vezes os estados utilizam nomes diferentes, como ICMS antecipado, DIFAL ou ICMS fronteira, mas na prática todos se relacionam à diferença de alíquota do ICMS em operações interestaduais.


    Espero ter ajudado.

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