Olá Silvia
Não. O IRRF incidente no resgate de aplicações financeiras como CDB/RDB em empresa do Simples Nacional não deve ser informado na DCTFWeb via MIT, pois se trata de tributação exclusiva na fonte, já retida e recolhida pela instituição financeira no momento do rendimento ou resgate. Portanto, não há fato gerador de obrigação declaratória pelo contribuinte na DCTFWeb.
O correto é apenas o controle contábil do rendimento financeiro e do IRRF como imposto retido (geralmente registrado como imposto a compensar ou redutor da receita), além da tributação dos rendimentos fora do DAS para fins de IRPJ e CSLL, conforme regras aplicáveis às receitas financeiras no Simples Nacional.
Espero ter ajudado.