(sem título)

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    Bom dia, colegas.

    Alguém já atendeu empresa do Simples Nacional com aplicação em RDB/CDB?

    No momento do resgate dessas aplicações há retenção de IRRF. Nesse caso, é necessário informar na DCTFWeb (MIT)?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Silvia


    Não. O IRRF incidente no resgate de aplicações financeiras como CDB/RDB em empresa do Simples Nacional não deve ser informado na DCTFWeb via MIT, pois se trata de tributação exclusiva na fonte, já retida e recolhida pela instituição financeira no momento do rendimento ou resgate. Portanto, não há fato gerador de obrigação declaratória pelo contribuinte na DCTFWeb.

    O correto é apenas o controle contábil do rendimento financeiro e do IRRF como imposto retido (geralmente registrado como imposto a compensar ou redutor da receita), além da tributação dos rendimentos fora do DAS para fins de IRPJ e CSLL, conforme regras aplicáveis às receitas financeiras no Simples Nacional.


    Espero ter ajudado.

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura Eu tinha pesquisado sobre esse tema, muito obrigada… ajudou muito.

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