🌱 Iniciante8 pts
Boa tarde!
Depende da natureza jurídica e da forma como essa atividade é exercida. Em regra, um comércio varejista tradicional não está obrigado a apresentar a e-Financeira.
A e-Financeira é uma obrigação acessória voltada para instituições financeiras, seguradoras, corretoras e entidades que realizam captação/intermediação de recursos, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1571/2015.
Espero ter ajudado.
