(sem título)

    JF
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    UM COMERCIO QUE FAZ VENDA NO VAREJO, QUE RECEBE PAGAMENTOS DE ALGUA LUZ E OUTROS BOLETOS. ESTA OBRIGADO A APRESENTAR A E-FINACEIRA?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Boa tarde!

    Depende da natureza jurídica e da forma como essa atividade é exercida. Em regra, um comércio varejista tradicional não está obrigado a apresentar a e-Financeira.

    A e-Financeira é uma obrigação acessória voltada para instituições financeiras, seguradoras, corretoras e entidades que realizam captação/intermediação de recursos, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1571/2015.

    Espero ter ajudado.

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