(sem título)

    JF
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    🌱 0 pts

    COM A SUBSTITUIÇÃO DA DCTF PELO MIT AS EMPRESAS DO SIMPLES CONTINUA OBRIGADO AO ENVIO DAS INFORMAÇÕES DA CPRB E E QUANDO NÃO ENVIAR E-SOCIAL AO MIT NA DCTFWEB?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Bom dia!

    Empresas do Simples Nacional continuam obrigadas a enviar as informações da CPRB e outras contribuições previdenciárias exclusivamente via eSocial/EFD-Reinf, não através do MIT. O MIT destina-se apenas a substituir a antiga DCTF Mensal para tributos corporativos não previdenciários.

    Espero ter ajudado.

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