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    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    🌱 Iniciante0 pts

    NOCASO DE INDUSTRIALIZAÇÃO OU REVENDA TERA O CALCULO DE ICMS ST COM USO DA MVA E SE USO E CONSUMO SÓ TERA O CALCULO DO DIFAL ST?

    2 respostas55 visualizações20/05/26, 14:46

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 Iniciante12 pts

    Boa noite!

    Sim, a lógica está correta, com uma importante ressalva para o caso de industrialização. Nos casos em que a mercadoria é destinada à revenda, ocorre a aplicação do ICMS-ST com base na MVA, cujo objetivo é antecipar o imposto das etapas seguintes de comercialização. Contudo, se a mercadoria for adquirida para fins de industrialização, ou seja, para ser utilizada como matéria-prima ou insumo, o ICMS-ST não deve ser calculado, pois o ciclo comercial daquele produto específico se encerra e inicia-se um novo processo produtivo.

    Por outro lado, quando as mercadorias são destinadas ao uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado do comprador, este assume o papel de consumidor final da operação. Nessa hipótese, não se aplica o ICMS-ST convencional sobre a revenda, mas sim o DIFAL. Caso exista um convênio ou protocolo firmado entre os estados envolvidos que atribua a responsabilidade ao remetente.

    Espero ter ajudado.

    20/05/26, 21:33
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    🌱 Iniciante0 pts

    @Marcos Faria OK OBRIGADO

    27/05/26, 17:54

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